LEI MUNICIPAL Nº 4.292 DE 14 DE ABRIL DE 2022

 

Autoria: Poder Executivo

 

Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste – DAE, a abrir crédito adicional especial no Orçamento para exercício de 2022, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.216.987,42 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), Fonte 6 – Outras fontes de recurso, para a seguinte dotação do orçamento vigente:

03.02.00.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

Classificação Geral                     Especificação                 Valor em R$

63.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.310 Obras água                   R$   556.606,07

64.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.310 Obras água                   R$   660.381,35

                                                                                          Total: R$ 1.216.987,42

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, será coberto com os recursos provenientes do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o DAE e a Companhia Paulista de Força e Luz, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à execução do Programa de Eficiência Energética em Serviços Públicos.

Art. 3º Os recursos recebidos nos termos da presente lei se destinarão ao pagamento da empresa selecionada e credenciada através de Chamamento Público, processo nº 2021/001422 realizado pelo DAE, para a realização das atividades previstas no referido Termo de Cooperação Técnica e no respectivo Edital Público.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

 

Santa Bárbara d´Oeste, 22 de abril de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 017/2022

Projeto de Lei nº 28/2022