LEI MUNICIPAL Nº 4.290 DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Kátia Ferrari)

 

lnstitui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal dos Contadores de Histórias’ no calendário oficial de eventos, educativo-culturais.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a “Semana Municipal dos Contadores de Histórias”, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de março, concomitantemente ao dia 20.

Parágrafo Único: A semana instituída no "caput" deste artigo possui os seguintes objetivos:

 

I - Disseminar a arte da narrativa;

 

II - Promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão, e fruição do contar histórias;

 

III - Despertar o gosto pelo livro, mediante a leitura expressiva de narrativas;

 

IV – Difundir conhecimento mediante histórias, e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias efetivas;

 

V - Contribuir para a formação, e cadastro de pessoal qualificado;

 

VI - Valorizar a diversidade cultural do Povo Brasileiro, regional e local, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, políticas, literárias, musicais, bem como outras manifestações artísticas e culturais brasileiras;

 

VII - Salvaguardar a transversalidade da cultura popular e o seu patrimônio material e imaterial.

Art. 2º - As comemorações da “Semana Municipal do Contador de Histórias” poderão ocorrer nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, teatro, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

       Santa Bárbara d´Oeste, 13 de abril de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 012/2022

Projeto de Lei nº 46/2022