LEI MUNICIPAL Nº 4.290 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Kátia Ferrari)
lnstitui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal dos Contadores de Histórias’ no calendário oficial de eventos, educativo-culturais.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a “Semana Municipal dos Contadores de Histórias”, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de março, concomitantemente ao dia 20.
Parágrafo Único: A semana instituída no "caput" deste artigo possui os seguintes objetivos:
I - Disseminar a arte da narrativa;
II - Promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão, e fruição do contar histórias;
III - Despertar o gosto pelo livro, mediante a leitura expressiva de narrativas;
IV – Difundir conhecimento mediante histórias, e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias efetivas;
V - Contribuir para a formação, e cadastro de pessoal qualificado;
VI - Valorizar a diversidade cultural do Povo Brasileiro, regional e local, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, políticas, literárias, musicais, bem como outras manifestações artísticas e culturais brasileiras;
VII - Salvaguardar a transversalidade da cultura popular e o seu patrimônio material e imaterial.
Art. 2º - As comemorações da “Semana Municipal do Contador de Histórias” poderão ocorrer nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, teatro, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial