LEI MUNICIPAL Nº 4.285 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Reinaldo Casimiro)
Institui o Dia Municipal do Motoboy.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o dia municipal do Motoboy.
Art. 2º. Fica instituído no calendário oficial do Município o dia do Motoboy, a ser comemorado no dia 27 de julho.
Art. 3º. A comemoração do dia do Motoboy visa:
I- incentivar a conscientização a respeito dos acidentes de trânsito;
II- discutir políticas públicas para tornar mais baratos os equipamentos de segurança;
III- alertar os profissionais do segmento a respeito da importância manutenção dos veículos e do uso de todos os equipamentos de proteção;
IV – instruir a sociedade de que o trânsito seguro depende da cooperação e respeito de todos;
V- homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos motoboys;
VI – conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos motoboys no trânsito; e
VII – promover a conscientização dos profissionais sobres seus direitos e deveres.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que for indispensável ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial