LEI MUNICIPAL Nº 4280 DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o artigo 3° da Lei n° 4032/2018 com redação dada pela Lei n° 4096/2019 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.096, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, é de R$ 790,30 (setecentos e noventa reais e trinta centavos), para período integral e metade deste valor para período parcial, no bercário e maternal I e de R$ 564,51 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para período integral e metade deste valor para período parcial, no maternal II e Maternal III, cujo valor será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação de relatório mensal de atendimento, no último dia útil do mês anterior, à Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar novos contratos nas condições estabelecidas pela presente, bem como a aditar os contratos vigentes fundamentados na Lei Municipal nº 4.032 de 19 de junho de 2019, com redação da Lei Municipal nº 4.096, de 06 de junho de 2019, adequando-os às condições estabelecidas pela presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Santa Bárbara d´Oeste, 28 de janeiro de 2022.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 002/2022

Sub. Ao Projeto de Lei nº 270/2021