LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Autoria: do Poder Executivo,

 

Consolida a Tabela Salarial do Grupo A do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica consolidada a Tabela Salarial do Grupo A do Anexo III - Tabelas Salarias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, nos seguintes termos e surtindo efeitos contábeis em 01/05/2013:

 

GRUPO

 

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 I

 J

 

I

        755,90

        793,70

        833,38

        875,05

         918,80

        964,74

       1.012,98

      1.063,63

         1.116,81

       1.172,65

A

II

         831,49

        873,06

         916,72

        962,55

       1.010,68

       1.061,22

        1.114,28

       1.169,99

      1.228,49

       1.289,91

 

III

         914,64

        960,37

      1.008,39

       1.058,81

         1.111,75

       1.167,34

      1.225,70

      1.286,99

       1.351,34

        1.418,91

Parágrafo único. A consolidação prevista no caput deste artigo objetiva equacionar a referida Tabela Salarial, em decorrência do advento das Leis Complementares Municipais nº 153 de 16 de Maio de 2013 e nº 154 de 16 de Maio de 2013.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta deverbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Em 28 de maio de 2013.