LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 157, DE 19 DE JULHO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as quantidades de empregos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Psicólogo, ainda, fica criado o emprego de Arquivista, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS
DENOMINAÇÃO | GRUPO | EXIGÊNCIA DE INGRESSO | QTDE. |
ENFERMEIRO | J | NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL | 55 |
PSICÓLOGO | J | NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL | 32 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | G | NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL | 175 |
ARQUIVISTA
| J | NÍVEL SUPERIOR | 2 |
Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Atribuições da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, e suas alterações, para se acrescer a descrição sumária das atribuições dos empregos Arquivista:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
EMPREGO | ATRIBUIÇÕES | JORNADA |
ARQUIVISTA | Analisar e organizar documentos públicos de cunho histórico, governamental, administrativo, científico ou literário, gravações sonoras e filmes. Organizar segundo sua origem e outros critérios, dando-lhes tratamento técnico sistematizado para armazená-los em arquivos adequados, permitindo a recuperação eficiente de toda informação registrada, produzida ou recebida dos departamentos no decorrer de suas atividades, facilitando sua consulta e evitando que se deteriorem. | 212,5 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
em 19 de julho de 2013.