LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318 DE 20 DE JANEIRO DE 2022C

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica reajustado o valor do Cartão Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, passando tal valor para R$ 600,13 (seiscentos reais e treze centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 Santa Bárbara d´Oeste, 20 de janeiro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 001/2022

Projeto de Lei Complementar nº 02/2022