LEI MUNICIPAL Nº 4279 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui campanha permanente de conscientização dos condutores de veículos, ‘essa vaga não é sua nem por um minuto’, em relação às vagas de estacionamento privativo para portadores de deficiência física e idosos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a campanha permanente de conscientização dos condutores de veículos, “ESSA VAGA NÃO É SUA NEM POR UM MINUTO”, em relação às vagas de estacionamento privativo para portadores de deficiência física e idosos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 17 de dezembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 092/2021

Projeto de Lei nº 128/2021