LEI MUNICIPAL Nº 4.273 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Nilson Aráujo)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha 'Comércio do Bem.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a Campanha 'Comércio do Bem’, que busca incentivar, organizar e formalizar a arrecadação de alimentos para entidades assistenciais e famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município.

 

§1º Todas as pessoas jurídicas com sede no Município, após o cadastramento na Associação Comercial de Santa Bárbara d’Oeste, poderão participar do programa previsto no caput;

 

§2º Somente as entidades assistenciais devidamente regulamentadas no Município poderão ser destinatárias da arrecadação dos alimentos doados disposta no caput;

 

§3º As famílias com endereço residencial no Município, após o devido cadastramento na Secretaria de Promoção Social, poderão receber 01 (um) kit proveniente da campanha disposta no caput, nos termos estipulados pela Prefeitura Municipal, sendo garantida a ordem de inscrição para fins do recebimento da doação.

 

§4º É vedada a arrecadação de bebidas alcoólicas e cigarros.

 

Art. 2º. São objetivos da campanha ‘Comércio do Bem’:

 

I – Incentivar a doação voluntária dos comerciantes do Município;

II – Organizar a destinação dos mantimentos arrecadados para doação às instituições e famílias previstas no artigo 1º;

III – Incentivar o apoio das pessoas jurídicas e do comércio do Município na divulgação da campanha, através dos meios necessários; 

IV – Conscientizar a comunidade local na importância da solidariedade e voluntariedade no auxílio dos mais necessitados.

 

Art. 3º A semana alusiva a doação e arrecadação de alimentos ocorrerá a partir da segunda quinzena do mês outubro com término na segunda semana do mês de dezembro, possibilitando que o alimento arrecadado com base na campanha ‘Comércio do Bem’ seja entregue até o fim de ano para as famílias e entidades do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 01 de dezembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 085/2021

Projeto de Lei nº 205/2021