LEI MUNICIPAL Nº 4.271 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Julio Cesar Santos da Silva – “Kifú”)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua ‘‘A’’ do loteamento Jardim Paraiso.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua “A” do Loteamento Jardim Paraiso, passa a ser denominada Rua “Davi Livingstone” – Decreto Municipal Nº 1715/1983.

 

Art. 2º A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Santa Bárbara d´Oeste, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 082/2021

Projeto de Lei nº 198/2021