LEI MUNICIPAL Nº 4.270 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a divulgação do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, em estabelecimentos públicos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art.1º - Fica obrigatória a divulgação do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, em estabelecimentos no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

DISQUE 100 Ligação Gratuita

 email: disquedireitoshumanos@sdh.gov.br

Não sofra em silêncio. Denuncie, Sigilo absoluto!

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os estabelecimentos são os seguintes:

 

I- Hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;

II- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

III- Casas noturnas de qualquer natureza;

IV- Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;

 V- Agências de viagens e locais de transportes de massa;

 VI- Salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

VII- Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;

VIII- Postos de gasolina e lojas de conveniências;

 

Art. 3º- Os estabelecimentos especificados nesta Lei ficam obrigados a afixar cartazes em que deverá constar o seguinte texto: ‘VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS (VIOLÊNCIA FÍSICA, PISCICOLÓGICA, MAUS TRATOS, ABANDONO, ETC.) DISQUE 100’.

 

Parágrafo Único – Os Cartazes deverão:

 

 I - possuir dimensões mínimas de 35 cm X 25 cm;

 II - ser legíveis com caracteres compatíveis;

 III – ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor após cento e vinte dias da data de sua publicação.

 

 

        

Santa Bárbara d´Oeste, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 081/2021

Projeto de Lei nº 119/2021