LEI MUNICIPAL Nº 4.267 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

Unidade Executora : 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 4.4.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 37.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 383.000,00

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal

Unidade Executora : 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 35.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Valor: R$ 30.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores

Valor: R$ 6.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.01 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas

Valor: R$ 15.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

Valor: R$ 38.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor: R$100.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

Valor: R$ 66.000,00

 

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.49 – Auxilio Transporte

Valor: R$ 20.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na Câmara

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

         Santa Bárbara d´Oeste, 17 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 084/2021

Projeto de Lei nº 242/2021