LEI MUNICIPAL Nº 4.269 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Antonio Carlos Ribeiro)

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos da pessoa com epilepsia.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos da pessoa com epilepsia.

 

Art. 2º No mês de março poderão ser realizadas ações educativas relacionadas ao tema, assim como ações que visem à avaliação da situação de acesso ao serviço de saúde, a inclusão em escolas e no mercado de trabalho, com encaminhamento de projetos que vislumbrem a garantia de forma contínua dos direitos da pessoa com epilepsia.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 080/2021

Projeto de Lei nº 149/2021