LEI MUNICIPAL Nº 4268 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a criação do projeto “Programa Prata da Casa”, de incentivo e valorização aos artistas locais.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste o “Programa Prata da Casa” de incentivo e valorização aos artistas locais.

 

Art. 2º - Torna-se obrigatório a todas as empresas privadas e particulares, que utilizarem recursos/financiamento público para a realização de eventos, o oferecimento de uma contrapartida ao município, através de oportunidades aos artistas locais para abertura dos shows e eventos realizados.

 

Art. 3º - Consideram-se “Artistas Locais” todos os grupos musicais e de dança, de qualquer segmento, bandas, cantores ou instrumentistas que residirem no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

 

Art. 4º - Equipara-se a recursos/financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de qualquer outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.

 

 Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 079/2021

Projeto de Lei nº 113/2021