LEI MUNICIPAL Nº 3192 DE 25 DE MAIO DE 2010
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Anízio Tavares)
Torna obrigatória a fixação de ‘Placa de Identificação’ em obras Públicas na forma que especifica e dá outras providências.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
ARTIGO 1° Fica obrigatória a fixação de placa de identificação em obras públicas realizadas no município.
ARTIGO 2° As placas indicativas de obras públicas serão colocadas em local visível ao público, devendo conter no mínimo as seguintes informações:
I- Custo para execução da obra;
II- Indicação dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas;
III- Número do processo licitatório da obra;
IV- O prazo previsto para a duração da obra;
V- Empresa responsável pela obra;
VI- Engenheiro responsável pela obra;
VII- Telefone indicativo para informações e reclamações.
ARTIGO 3° A obrigação quanto à colocação da placa indicativa da obra deverá ser prevista no ato da contratação das empresas executoras de obras públicas.
ARTIGO 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo a mesma regulamentada no que couber por decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
25 de maio de 2010.
Este texto não substitui a publicação original
PL: 36-2010 Aut. 45-2010