LEI MUNICIPAL Nº 3192 DE 25 DE MAIO DE 2010

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Anízio Tavares)

 

Torna obrigatória a fixação de ‘Placa de Identificação’ em obras Públicas na forma que especifica e dá outras providências.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

ARTIGO 1° Fica obrigatória a fixação de placa de identificação em obras públicas realizadas no município.

 

ARTIGO 2° As placas indicativas de obras públicas serão colocadas em local visível ao público, devendo conter no mínimo as seguintes informações:

I-                  Custo para execução da obra;

II-                Indicação dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas;

III-              Número do processo licitatório da obra;

IV-             O prazo previsto para a duração da obra;

V-               Empresa responsável pela obra;

VI-             Engenheiro responsável pela obra;

VII-           Telefone indicativo para informações e reclamações.

 

ARTIGO 3° A obrigação quanto à colocação da placa indicativa da obra deverá ser prevista no ato da contratação das empresas executoras de obras públicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo a mesma regulamentada no que couber por decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

                          25 de maio de 2010.

 

Este texto não substitui a publicação original

PL: 36-2010 Aut. 45-2010