LEI MUNICIPAL Nº 4.263 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda e outros)

 

Institui no calendário oficial do município o ‘Agosto Cinza’, para conscientização da população sobre a prevenção e combate ao incêndio, no mês de agosto.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o "Agosto Cinza", a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto.

 

Parágrafo único. O mês passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 
                       Art. 2º O "Agosto Cinza" tem como objetivo conscientizar a população a respeito da prevenção e combate ao incêndio.

 

Art. 3º No mês "Agosto Cinza", o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas:

I - promover discussões e debates, iniciativas, a fim de levar informações a população sobre como prevenir e proceder em caso de incêndios;

 

II - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas, respeito, valorizando a conscientização de toda sociedade.

 

Art. 4º Uma vez ao ano, no mês de agosto, deverá ser convidado profissional do corpo de bombeiros, para discorrer sobre o tema.

 

Parágrafo único. A palestra deverá ocorrer em sessão ordinária desta Câmara Municipal, em data e tempo designado por estar casa de leis.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 075/2021

Projeto de Lei nº 165/2021