LEI MUNICIPAL Nº 4.261 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui no calendário municipal a semana de conscientização e combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 01 e 08 do mês de março.

Parágrafo único A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3° A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 092/2021

Projeto de Lei nº 1/2021