LEI MUNICIPAL Nº 4.260 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – o estímulo à realização da doação de sangue;
III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art.2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial