LEI MUNICIPAL Nº 4.260 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, priorizando:

 I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

II – o estímulo à realização da doação de sangue;

 

III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

 

Art.2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 072/2021

Projeto de Lei nº 106/2021