LEI MUNICIPAL Nº 4.258 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton Ap. Cezaretti – “Tikinho TK”)

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste a ‘Semana de Conscientização da Reciclagem’, que tem como objetivo conscientizar sobre a importância da reciclagem para a manutenção do meio ambiente e geração de renda e emprego.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste a semana de conscientização sobre a importância da reciclagem para a manutenção do meio ambiente e geração de renda e emprego, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, recebendo a denominação de “Semana de Conscientização da Reciclagem”.

 

Art. 2º A instituição da “Semana de Conscientização da Reciclagem” tem como objetivos:

 

I – Conscientizar os munícipes sobre a importância da separação dos lixos domésticos, dentre eles os recicláveis, que por sua vez podem vir a ser fonte de renda e emprego;

 

II – Diminuir a extração das matérias primas oriundas do meio ambiente, visando à sustentabilidade da produção fabril;

 

III - Reduzir a produção de materiais, através da substituição de matéria prima virgem pela reciclada, e consequentemente, de resíduo;

 

IV – Incentivar as empresas recicladoras a promoverem campanhas e fomentar o mercado da coleta seletiva no município de Santa Bárbara d´Oeste;

 

V – Tornar eficiente o trabalho dos coletores de recicláveis a partir da prática de separação dos lixos domésticos;

 

VI – Promover o programa “Aterro Zero” a fim de diminuir o volume no aterro sanitário do município de Santa Bárbara d´Oeste;

 

VII - Promover eventos nas escolas e demais instituições, bem como plena e vasta comunicação nos meios oficiais do poder Executivo e Legislativo deste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 0068/2021

Projeto de Lei nº 123/2021