LEI MUNICIPAL Nº 4.255 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos do município de Santa Bárbara d´Oeste, o ‘Setembro Dourado’, e das outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste o “Setembro Dourado”, que será celebrado anualmente, e das outras providências.

 

Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada.

 

 Art. 2º O mês de "Setembro Dourado" tem por objetivo a conscientização de toda a sociedade, por meio de procedimentos informativos e educativos, para a prevenção e detecção precoce do câncer infanto-juvenil.

 

Art. 3º Durante o “Setembro Dourado”, poderão ser promovidos pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos competentes, seminários, palestras, fóruns, campanhas, entre outras iniciativas no âmbito escolar e demais entidades do município, com a finalidade de informar e conscientizar pais, médicos, professores e demais profissionais que trafegam na vida da criança e do adolescente, assim como alunos de cursos vinculados a saúde, sobre sinais, sintomas e formas de diagnosticar precocemente a doença e encaminhar com mais rapidez aos centros de tratamento, potencializando as chances de cura.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      Santa Bárbara d´Oeste, 07 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 067/2021

Projeto de Lei nº 179/2021