LEI MUNINICIPAL Nº 4.251 DE 07 DE OUTUBRO E 2021

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)

 

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominada ‘Festa da Padroeira da Paróquia Imaculada Conceição’, realizada no bairro Cidade Nova e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento “Festa da Padroeira da Paróquia Imaculada Conceição”, Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de dezembro, no bairro Cidade Nova, nesta.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

     

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de outubro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 063/2021

Projeto de Lei nº 07/2021