LEI MUNICIPAL Nº 4.247 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a firmar convênio com Entidades Filantrópicas, ONGs – Organizações não Governamentais e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando a aquisição de até 1.900 (um mil e novecentas) vagas com a concessão de “bolsa creche” às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal.
(…)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial