LEI MUNICIPAL Nº 4.246 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Esther Moraes)

 

Institui o ‘Dia do Sociólogo’ e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Bárbara d´Oeste, o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 17 de agosto de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 056/2021

Projeto de Lei nº 107/2021