LEI MUNICIPAL Nº 4.255 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Eliel Miranda)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município o mês ‘Maio Amarelo’ para conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica Instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Santa Bárbara d´Oeste o mês de “Maio Amarelo”, para conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito.
Art. 2° O mês municipal de conscientização tem como diretrizes:
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial