LEI MUNICIPAL Nº 4.255 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Eliel Miranda)

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município o mês ‘Maio Amarelo’ para conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica Instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Santa Bárbara d´Oeste o mês de “Maio Amarelo”, para conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito.

 

Art. 2° O mês municipal de conscientização tem como diretrizes:

 

  1.                      Desenvolver ações fundamentais na conscientização para prevenção de acidentes de trânsito.
  2.                      Promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento da população sobre os cuidados a serem tomados na prevenção de acidentes de trânsito.
  3.                      Realizar campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre os acidentes de trânsito e suas formas de prevenção.
  4.                      Colocar em pauta, para a sociedade, o tema trânsito.
  5.                      Estimular a participação da população, empresas, governos e entidades.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 17 de agosto de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 055/2021

Projeto de Lei nº 89/2021