LEI MUNICIPAL Nº 4.237 DE 23 DE JULHO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera as Leis Municipais nº 2873/2004, 1896/1990, 2600/2001, 1972/1992, 1919/1991, 2433/1999, 1866/1990, 1763/1988, 1762/1988, 1760/1988, 2001/1992, 2883/2004, dando outras providências”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.873, de 16 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua José Calixto, nº 100, no bairro Jardim Santa Rita de Cássia, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOEL LINCOLN MAY KEESE’”.

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Cariris, nº 400, no bairro Jardim São Francisco, 2ª Gleba, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ TOGEIRO DE ANDRADE’”.

Art. 3º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.600, de 03 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Profeta Jeremias, nº 140, no bairro Jardim Laudissi, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CÉLIO FARIA’”.

Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.972, de 23 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Portugal, nº 522, no bairro Jardim Europa, passa a denominar-se “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SIMÃO GANDELMAN’”.

 

Art. 5º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.919, de 21 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Coronel Hélio Caldas, nº 57, no bairro Chácaras de Recreio Cruzeiro do Sul, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. PAULO PEREIRA FONSECA’”.

Art. 6º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.433, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Salvador, nº 466, no bairro Cidade Nova, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. HÉLIO FURLAN’”.

Art. 7º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.866, de 12 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua do Centeio, nº 38, no bairro Jardim São Fernando, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANÁLIA SALVADOR DAL BELLO’”.

Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.763, de 01 de setembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua 23 de maio, nº 196, no bairro Conjunto Habitacional 31 de Março, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS PERES’.

Art. 2º A placa denominativa consignará ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS PERES’”.

Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.762, de 01 de setembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Ribeirão Preto, nº 110, no bairro Jardim Esmeralda, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ WENCESLAU JÚNIOR’.

Art. 2º  A placa denominativa consignará ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ WENCESLAU JÚNIOR’”.

Art. 10 Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.760, de 01 de setembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua do Cobre, nº 850, no bairro Jardim Mollon, passa a denominar-se ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. FELÍCIO FERNANDES NOGUEIRA’.

Art. 2º A placa denominativa consignará ‘UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. FELÍCIO FERNANDES NOGUEIRA’”.

Art. 11 O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.001, de 03 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Centro de Especialidades Médicas localizado na Rua Graça Martins, nº 45, Centro, passa a denominar-se ‘CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS “DR. DOMINGOS FINAMORE’”

Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 049/2021

Projeto de Lei nº 103/2021