LEI MUNICIPAL Nº 4.238 DE 23 DE JULHO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera os incisos X, XII e XVI do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.075, de 25 de janeiro de 2.019, dando outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os incisos X, XII e XVI do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.075, de 25 de janeiro de 2.019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° (…)

 

(…)

 

X -  Rua 10 – Ildo Meneghetti;

 

(…)

 

XII – Rua 12 – Petronio Portela;

 

(…)

 

XVI – Rua 16 – Marinho Alves Pereira.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 23 de julho de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 050/2021

Projeto de Lei nº 104/2021