LEI MUNICIPAL Nº 4.239 DE 29 DE JULHO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera ementa e a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.187, de 15 de dezembro de 2.020, dando outras providências.

 

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RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A redação da ementa da Lei Municipal n° 4.187, de 15 de dezembro de 2.020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a denominação de área de bem estar, localizada entre as ruas Saturnino Rodrigo, João Gilberto Franchi e Hermano Parazzi, no bairro Jardim das Orquídeas.”

 

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.187, de 15 de dezembro de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° A área de bem estar, localizada entre as ruas Saturnino Rodrigo, João Gilberto Franchi e Hermano Parazzi, no bairro Jardim das Orquídeas, passa a ser denominada de ÁREA DE BEM ESTAR - ELIAS CRISPIM MARÇAL”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

        Santa Bárbara d´Oeste, 29 de julho de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 053/2021

Projeto de Lei nº 105/2021