LEI MUNICIPAL Nº 4187 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Isac Garcia Sorrillo  – “Isac Motorista”).

 

Dispõe sobre a denominação de área de bem estar, localizada entre as ruas Ubirajara Alves, Oscár Passuelo e Jose Franco, no bairro Jardim das Orquídeas”.

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Área de Bem Estar, localizada entre as ruas Ubirajara Alves, Oscár Passuelo e Jose Franco, no bairro Jardim das Orquídeas, que seja denominada de “ÁREA DE BEM ESTAR ELIAS CRISPIM MARÇAL”.

 

Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Área de Bem Estar.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 15 de dezembro de 2020.

 

 

FELIPE SANCHES

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 24/2020

Autógrafo nº 43/2020