LEI MUNICIPAL Nº 4.240 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui o ‘Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia’, a ser comemorado anualmente no dia 17 de abril, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HEMOFILIA”, a ser comemorado no dia 17 de abril de cada ano.

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Art. 2° O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HEMOFILIA tem por objetivo levar ao conhecimento da população as informações acerca da doença e seu adequado tratamento.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Santa Bárbara d´Oeste, 03 de agosto de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 047/2021

Projeto de Lei nº 74/2021