LEI MUNICIPAL Nº 4.242 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a "Semana de Prevenção e Combate à Meningite" a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre 23 e 29 de abril.
Parágrafo único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate à Meningite poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a meningite, campanhas de esclarecimento e diagnóstico precoce da doença junto à população barbarense, bem como outras medidas que forem cabíveis para implementação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Este texto não substitui a publicação oficial