LEI MUNICIPAL Nº 4.242 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1°Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a "Semana de Prevenção e Combate à Meningite" a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre 23 e 29 de abril.

 

Parágrafo único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate à Meningite poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a meningite, campanhas de esclarecimento e diagnóstico precoce da doença junto à população barbarense, bem como outras medidas que forem cabíveis para implementação desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de agosto de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 0051/2021

Projeto de Lei nº 080/2021