LEI MUNICIPAL Nº 4.243 DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial, dos dias 24 a 30 de abril, no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de abril, dos dias 24 a 30, por compreender o dia 26 de abril que é o Dia Nacional de Combate à Hipertensão Arterial.
Parágrafo único O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Prevenção, Combate e Controle da Hipertensão Arterial poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater a hipertensão arterial, campanhas de esclarecimento e diagnóstico precoce da doença junto a população, também divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial