LEI MUNICIPAL Nº 4.234 DE 08 DE JULHO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Vers. Eliel Miranda e José Luis Fornasari – “Joi”)
Institui o Programa Municipal de Equoterapia em Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia para as pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Parágrafo único. A condição de "vulnerabilidade social" prevista no "caput" depende de avaliação, que poderá ser realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei poderá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e visará atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito.
Parágrafo único: As deficiências previstas no "caput" são:
I - Lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular;
II - Patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas;
III - Disfunção Sensoriomotoras;
IV - Distúrbios comportamentais;
V - Distúrbios de aprendizagem;
VI - Distúrbios emocionais.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e ou convênios com centros de equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial