LEI MUNICIPAL Nº 4.231 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui no Município de Santa Bárbara d´Oeste a ‘Semana Municipal de Conscientização do Autismo’, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Bárbara d´Oeste a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de Educação, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial