LEI MUNICIPAL Nº 4.228 DE 27 DE MAIO DE 2021
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Em decorrência da pandemia pelo Coronavírus - COVID-19, ficam alterados os valores financeiros repassados à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste pela Secretaria Municipal de Saúde, autorizados pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, nos seguintes termos:
II – Pós Fixado - no valor mensal de R$ 479.026,50 (quatrocentos e setenta e nove mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos);
III – Leitos UTI COVID - no valor mensal de até R$ 3.552.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois reais) e
IV – Locação de Imóvel - no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A alteração referente ao inciso IV do presente artigo refere-se a correção decorrente da aplicação do IGPM do período.
Art. 2º Ficam ampliados os leitos de UTI COVID, conforme já referendado junto ao Ministério da Saúde, passando para 30 leitos, podendo atingir, conforme demanda, até 37 leitos de UTI COVID, bem como fica ampliado o número de leitos de UTI Comum, passando de 10 para 12 leitos, podendo atingir, conforme demanda, até 15 leitos de UTI Comum.
Art. 3º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 16/2018, aprovado pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, conforme Anexo I - Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial - POA, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação, caso necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril de 2.021, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial