LEI MUNICIPAL Nº 4.225 DE 05 DE MAIO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Semana da Economia de Energia Elétrica’ no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituída a última semana do mês de maio como a Semana da Economia de Energia Elétrica, a ser realizada anualmente no município;

 

 Art. 2º - A “Semana da Economia de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

 

 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de maio de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 033/2021

Projeto de Lei nº 057/2021