LEI MUNICIPAL Nº 4.225 DE 05 DE MAIO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Semana da Economia de Energia Elétrica’ no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída a última semana do mês de maio como a Semana da Economia de Energia Elétrica, a ser realizada anualmente no município;
Art. 2º - A “Semana da Economia de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial