LEI MUNICIPAL Nº 4.224 DE 05 DE MAIO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Julio César Santos Silva – “Kifú”)
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa ‘Inscrição Solidária’ para todos os eventos esportivos do Município, realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste a ‘Inscrição Solidária’, em todos os eventos esportivos, realizados pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes, juntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social, estipularão, de acordo com cada modalidade, qual o tipo de doação que deverá ser entregue para concretizar a inscrição nos eventos esportivos municipais.
“Parágrafo único. Todas as doações recebidas serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Promoção Social para a respectiva distribuição, mediante os critérios e regras estipulados pela secretaria.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial