LEI MUNICIPAL Nº 4.223 DE 05 DE MAIO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui o Programa Escola Melhor, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa Escola Melhor, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

 

 Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:

 

I - doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;

 

II - patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas Municipais;

III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;

 

IV - outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.

 

Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.

 

Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

 

 Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.

 

Art. 5º. Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Santa  Bárbara d´Oeste.

 

Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola Melhor.

 

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previstos nesta Lei.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de maio de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 031/2021

Projeto de Lei nº 56/2021