LEI MUNICIPAL 4.222 DE 05 DE MAIO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Julio César Santos Silva – “Kifú”)

 

Dispõe sobre a criação de programa municipal de Parceria Público Privada – PPP, para doações de óculos para crianças atendidas pela rede municipal de ensino no município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar por meio de Parceria Público Privada contratos para doação de óculos para crianças carentes e devidamente matriculadas na rede municipal de ensino, no município de Santa Bárbara d'Oeste.

 

Art. 2º - O cadastro das empresas interessadas deverá ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de atender crianças comprovadamente carentes.

 

Parágrafo Único - As empresas cadastradas serão divulgadas nas matérias e materiais deste programa e terão um selo de identificação e reconhecimento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 05 de maio de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 030/2021

Projeto de Lei nº 052/2021