LEI MUNICIPAL Nº 4216 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 3.906/17, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911/17, nº 4.011/2018, nº 4.033/2018, nº 4.085/2019 e nº 4.176/2020, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O “caput” do artigo 5º da Lei Municipal nª 3.906, de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O prazo de vigência do Convênio autorizado pela presente lei é de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial 01 de janeiro de 2017”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a 1º de abril de 2021, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial