LEI MUNICIPAL Nº 4214 DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)

 

Denomina rua do loteamento ‘Jardim das Flores’, conforme detalha.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º As ruas do loteamento denominado, “JARDIM DAS FLORES” passam a denominar-se:

 

VI - Rua 01    MIGUEL GONÇALEZ.

 

                      Art. 2º A Prefeitura Municipal afixará placas denominativas, para perfeita identificação dos logradouros, no momento oportuno.

 

                       Parágrafo único. Os currículos dos homenageados fazem parte integrante desta lei, com exceção dos homenageados cujas denominações são decorrentes de prolongamento de vias de outros loteamentos.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

                       Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4178 de 28 de setembro de 2020.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 24 de março de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 017/2021

Projeto de Lei nº 23/2021