LEI MUNICIPAL Nº 4212 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Oswaldo Bachin Filho – “Bachin Jr.”)
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Ficam reconhecidos como essenciais para a população no âmbito do Município, a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou fora destes, desde que em espaços apropriados, durante os tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial