LEI MUNICIPAL Nº 4211 DE 22 DE MARÇO DE 2021

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes),

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 3.917 de 01 de março de 2017..

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.917 de 01 de março de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir novas vias de forma a duplicar a Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira, localizada no bairro Parque Residencial do Lago; entre a Rua Camaiurás e Rua da Bondade, no bairro Santa Rita de Cássia e no bairro Jardim Vista Alegre.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

        Santa Bárbara d´Oeste, 22 de março de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 016/2021

Projeto de Lei nº 08/2021