LEI MUNICIPAL Nº 4206 DE 01 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes e Paulo Monaro)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município em Santa Bárbara d’Oeste o “Dia do Vicentino.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste o “Dia do Vicentino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Abril.
Art 2º- O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 3°- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial