LEI MUNICIPAL Nº 4.199 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Denomina Rua 02 do loteamento ‘Parque Industrial Francisco de Cillo’, conforme detalha.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º As Ruas do loteamento denominado, “Parque Industrial Francisco de Cillo” passam a denominar-se:
VI – Rua 02 – Célio de Oliveira – “Célio Pipoqueiro”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal afixará placas denominativas, para perfeita identificação dos logradouros, no momento oportuno.
Parágrafo único. Os currículos dos homenageados fazem parte integrante desta lei, com exceção dos homenageados cujas denominações são decorrentes de prolongamento de vias de outros loteamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial
BIOGRAFIA
Sr. Célio de Oliveira nasceu em São Sebastião do Paraíso MG, em 28 de junho de 1933, veio para Santa Bárbara em 01 de março de 1966, na companhia de quatro irmãos: Jair e Jacira já falecidos, Noêmia, atualmente enferma e internada em uma casa de repouso e Odair a irmã com quem convive atualmente na Rua João Lino nº 26, Centro.
O Sr. Célio de Oliveira é solteiro mas tem uma grande simpatia por crianças, visto que desde que se instalou em Santa Bárbara d’Oeste no bairro Sartori, depois na Vila Linópolis e atualmente no Centro, atua como pipoqueiro, um dos mais conhecidos do Município.
Tem seu ponto fixo na Rua 13 de Maio, próximo a agência dos Correios, onde vende a pipoca a um preço simbólico de R$ 0,20 (vinte centavos).
É muito conhecido pelas crianças como “Tiozinho da Pipoca” e pelos mais velhos como “Célio Pipoqueiro.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 14 de dezembro de 2.020.
Celso Ávila
- vereador -