LEI MUNICIPAL Nº 4.197 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.116, de 01 de outubro de 2009”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.116, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para o cumprimento da cessão estipulada no artigo anterior, deverá o Poder Executivo Municipal, através da Administração Direta ou da Autarquia – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, firmar Termo de Convênio com o Poder  Judiciário, Estadual ou Federal, conforme necessidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mantendo-se as demais disposições inalteradas.

 

 

            Santa Bárbara d´Oeste, 25 de janeiro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 002/2021

Projeto de Lei nº 14/2020