LEI MUNICIPAL Nº 4198 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoria: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para aquisição de 02 (dois) veículos para atender ao Programa “Anjo da Guarda da Mulher”, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com operações de crédito até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinadas à aquisição de 02 (dois) veículos para atender ao Programa “Anjo da Guarda da Mulher”.

 

Art. 2º  Fica o presente Município autorizado a:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei;

II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito; e

III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de emenda orçamentária do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ficando autorizada eventual suplementação, conforme disponibilidade orçamentária.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 04 de fevereiro de 2021.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 005/2021

Projeto de Lei nº 53 /2020