LEI MUNICIPAL Nº 4.192 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”)
Institui o Dia Municipal das Avencas e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Dia das Avencas, o qual passará a constar no Calendário Oficial do Município e será comemorado, anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal das Avencas:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia das Avencas, através de eventos em parceria com a iniciativa privada e demais entidades governamentais;
II - fomentar a educação social e cívica para a sociedade;
III – esclarecer benefícios da prática da responsabilidade social;
IV – promover eventos gratuitos de prestação de serviços de utilidade pública à comunidade;
V – promover festividades, debates, palestras e outros eventos com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais das Avencas no município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial