LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 310 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera Lei Complementar Municipal nº 69/2009, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Os parágrafos 5º e 6º do artigo 47 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47 (...)

 

(…)

 

§ 5º O recesso escolar será concedido nos meses de janeiro e dezembro do ano vigente, com a garantia de, no mínimo, 15 (quinze) dias, ressalvando o cumprimento dos dias letivos anuais para cada unidade escolar.

 

§ 6º As férias anuais dos profissionais do magistério serão gozadas no total de 30 dias, nos meses de junho e julho.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 053/2020

Projeto de Lei complementar nº 08 /2020