LEI COMPLEMENTAR Nº 307 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Aumenta os quantitativos dos empregos: Fisioterapeuta e Técnico em Raio-X do Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do emprego de Fisioterapeuta, do Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 066/2009, conforme segue:

Denominação

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

(...)

 

 

 

FISIOTERAPEUTA

J

NÍVEL SUPERIOR

25

TÉCNICO DE RAIO – X

G

NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL

35

 

 

 

 

(...)

 

 

 

Parágrafo Único: Ficam inalteradas as demais disposições.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de outubro de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 0042/2020

Projeto de Lei complementar nº 05 /2020