LEI COMPLEMENTAR Nº 307 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Aumenta os quantitativos dos empregos: Fisioterapeuta e Técnico em Raio-X do Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do emprego de Fisioterapeuta, do Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 066/2009, conforme segue:
Denominação |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
(...) |
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FISIOTERAPEUTA |
J |
NÍVEL SUPERIOR |
25 |
TÉCNICO DE RAIO – X |
G |
NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL |
35 |
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(...) |
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Parágrafo Único: Ficam inalteradas as demais disposições.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial