LEI MUNICIPAL Nº 4.177 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)

 

Denomina ruas do loteamento ‘Bom Jardim’, conforme detalha.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º As ruas do loteamento denominado, “BOM JARDIM” passam a denominar-se:

 

I - Rua 01   - “Rua Maria Aparecida Monaro das Neves”;

II - Rua 02  - “Rua Pastor Zacarias Francisco da Silva”;

lll - Rua 03 - “Rua Albino A. Queiroz”;

lV - Rua 04- “Rua Antônio Brocatto”;

V - Rua 05 - “Rua Angelina Ramalho De Faveri”.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal afixará placas denominativas, para perfeita identificação dos logradouros, no momento oportuno.

 

Parágrafo único. Os currículos dos homenageados fazem parte integrante desta lei, com exceção dos homenageados cujas denominações são decorrentes de prolongamento de vias de outros loteamentos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 038/2020

Projeto de Lei nº 29 /2020